| Aproveitamento de Estudos

O que é?

O aproveitamento de estudos é o resultado do reconhecimento da equivalência do valor formativo de disciplinas de curso de graduação da UFCG ou dos conteúdos destas:
1 – com aquela cursada em cursos de graduação em outra instituição de ensino superior ou na própria UFCG;
2 – com a comprovação de competência adquirida em ambiente extra-acadêmico.
Alunos comemorando a graduação
Para solicitar o Aproveitamento de Estudos previsto no item 1, o(a) discente deve abrir processo SEI do tipo Graduação: Aproveitamento de Estudos (Dispensa ou Competência Adquirida), a ser encaminhado à Coordenação de Curso, preencher o requerimento eletrônico e anexar a seguinte documentação comprobatória:
Histórico acadêmico original em que conste(m) a(s) disciplina(s) objeto da análise, bem como comprovante do reconhecimento ou autorização de funcionamento do curso de origem;
Documento que comprove o sistema de avaliação da instituição de origem, contendo a tabela de conversão dos conceitos em notas, quando for o caso;
Cópia do programa ou do plano de ensino da disciplina ou das disciplinas cursadas, devidamente identificadas e compatíveis com o histórico escolar, autenticadas pela instituição de origem.

No caso das disciplinas terem sido cursadas na UFCG e tiverem o mesmo código das curso atual, o Sistema faz a dispensa automaticamente.
Na hipótese do pedido de aproveitamento ser relativo à competência adquirida, o(a) interessado deve no processo SEI tipo Graduação: Aproveitamento de Estudos (Dispensa ou Competência Adquirida) apenas preencher o requerimento eletrônico, indicando a(s) disciplina(s) em que deseja o aproveitamento de estudos e, quando for o caso, inserir cópia dos documentos comprobatórios da aquisição de competência, sendo submetido a teste compatível com o conteúdo proposto, ao qual será atribuída nota.